O Canal de Denúncias possibilita de forma rápida, eficaz, segura e confidencial a apresentação de denúncias por parte de pessoas singulares - trabalhadores (canal interno) e munícipes ou demais cidadãos (canal externo) - cumprindo com os requisitos do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro e da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
Consulte aqui a legislação aplicável:
• Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril – Aprova a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024
• Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro – Cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção
• Lei n.º 94/2021, de 21 de dezembro – Aprova medidas previstas na Estratégia Nacional Anticorrupção, alterando o Código Penal, o Código de Processo Penal e leis conexas
• Portaria n.º 164/2022, de 23 de junho – Regula a instalação do Mecanismo Nacional Anticorrupção
• Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de outubro de 2019 – Proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União
• Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro – Estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de outubro de 2019
Transparência, segurança e proteção:
Pretende-se um ambiente transparente e seguro, possibilitando que o denunciante apresente a sua denúncia de forma confidencial, garantindo a proteção dos seus dados pessoais e a proteção conferida pela respetiva legislação.
Quando usar o Canal de Denúncias:
Em caso de suspeição de infrações e atos de corrupção, informando de forma clara e concisa o Município (Câmara Municipal e Serviços Municipalizados de Água e Saneamento) e, se possível, anexando as respetivas evidências ou documentos.
Funcionamento do Canal de Denúncias:
Ao apresentar a sua denúncia é-lhe atribuído um número identificador (ID) e uma palavra-chave que deve guardar em local seguro, uma vez que são estes dados que lhe possibilitam o acesso ao seguimento da denúncia.
Irá receber confirmação de submissão da sua denúncia no prazo de 7 dias.
No prazo máximo de 3 meses, a contar da data da receção da denúncia, receberá uma notificação com as medidas previstas ou adotadas para seguimento da mesma.
Em caso de não ser este Município a entidade competente para apreciar a denúncia, a mesma será remetida oficiosamente à autoridade competente, sendo-lhe remetida uma notificação.
Submeter a Denúncia
Sugerimos que transmita, de forma objetiva e com detalhe, a descrição dos factos de que tem conhecimento para que sejam praticados os atos adequados à verificação das alegações.
Saiba mais aquiSubmeter uma denúncia
- A sua mensagem é submetida de forma segura, através de um formulário com instruções.
- Após o envio, será atribuido um número identificador (ID) e uma palavra-chave ao seu caso.
- Guarde o ID e a palavra-chave num local seguro, são estes dados que lhe darão acesso ao seguimento do caso. Não perca!
- Se pretender anonimato, este é garantido durante o processo.
Seguir o estado de uma denúncia
Deverá ter em sua posse o número identificador (ID) e a palavra-chave que foram atribuidos ao seu caso.